SEGURO GARANTIA

O Seguro Garantia visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal contratado, nas mais diferentes modalidades: execução de obras e projetos; fornecimento de bens e equipamentos; prestação de serviços; licitações etc.

Também poderá ser utilizado por empresas que desejam discutir em juízo ações no âmbito fiscal, cível e trabalhista, substituindo, desta forma, a penhora de bens, caução em dinheiro ou fiança bancária.

Modalidades

  • Licitante – BID
  • Performance – Bond
  • Adiantamento de pagamento
  • Retenção de pagamento
  • Executante construtor, fornecedor ou prestador de serviços
  • Aduaneiro admissão temporária
  • Concessão
  • Compra e venda de energia
  • Permuta imobiliária
  • Garantia judicial (processos cíveis e trabalhistas; execução fiscal, depósito recursal)

Principais vantagens:

NÃO COMPROMETE O FLUXO DE CAIXA DA SUA EMPRESA NÃO COMPROMETE O FLUXO DE CAIXA DA SUA EMPRESA
NÃO COMPROMETE A LINHA DE CRÉDITO E A CAPACIDADE DE PAGAMENTO JUNTO OS BANCOS NÃO COMPROMETE A LINHA DE CRÉDITO E A CAPACIDADE DE PAGAMENTO JUNTO OS BANCOS
MENOR BUROCRACIA QUE FIANÇAS BANCÁRIAS MENOR BUROCRACIA QUE FIANÇAS BANCÁRIAS
TAXAS MAIS COMPETITIVAS QUE OUTRAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS TAXAS MAIS COMPETITIVAS QUE OUTRAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS

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