Novas regras do Consórcio entram em vigor em 2024
Vokan

Autor: Vokan

Novas regras do Consórcio entram em vigor em 2024

Banco Central do Brasil editou, no dia 19 de janeiro de 2023, mais uma resolução para regulamentar o Sistema de Consórcios. É a Resolução BCB nº 285, que consolida e atualiza as regras de constituição e funcionamento de grupos de consórcios, antes disciplinadas por diversos normativos. As novas regras do consórcio entram em vigor no próximo ano.

A gerente do Departamento Jurídico da ABAC, Elaine Gomes, explica que a novidade cumpre um decreto do Poder Executivo. “A nova resolução do Banco Central se deve ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Esse determina revisão e consolidação obrigatórias das normas editadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”

A Resolução BCB nº 285 revoga a Circular nº 3.432/2009, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcio. Porém essa continua em vigor até a entrada em vigor da Resolução BCB nº 285, em 1º de janeiro de 2024. 

Além disso, como regra de transição, os grupos constituídos até a entrada em vigor da nova resolução permanecem regidos pelas regras vigentes até seu encerramento. A exceção são os artigos 14, 25, 36, 44, 49, 51 e 53 a 55, que devem ser aplicados a todos os grupos em andamento).

O Banco Central é a autarquia responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do Sistema de Consórcios. Saiba mais sobre isso aqui:

https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-consorcio-e-o-banco-central-brasil/embed#?secret=YcohJKTqoG#?secret=MiTU5DAuk8

O que muda

A Resolução apresenta linguagem clara e objetiva que permite pronto entendimento, por administradoras e consorciados, quanto aos direitos e obrigações das partes. 

Como exemplos estão: informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio; mais clareza aos procedimentos de realização de assembleia do grupo; procedimento para liberar o crédito ao consorciado contemplado por sorteio ou lance; obrigatoriedade de o consorciado manter atualizados seus dados cadastrais, mesmo que venha a desistir de participar do grupo, dentre outros.

Como inovação, o normativo estabelece que no contrato de consórcio conste a prestação inicial a ser paga pelo consorciado. Deverão ser discriminadas, sob a forma de tabela, o valor nominal e o percentual referentes à parcela mensal destinada ao fundo comum do grupo, taxa de administração, fundo de reserva e seguro se forem contratados.

Ainda, para dar mais transparência à operação de consórcios, a Resolução determina que o contrato padrão de cada grupo fique disponível para a consulta dos consorciados no site da administradora. Além disso, o histórico de eventuais alterações do contrato padrão deverá também ficar disponível no site.

Outra inovação refere-se a exclusão do consorciado do grupo que deixar de pagar até três prestações consecutivas. Atualmente, a definição de tal prazo de inadimplência fica a critério de cada administradora.  

Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, explica que a entidade está atenta para garantir a compreensão e aplicação pelas empresas do setor. “Face à entrada em vigor da resolução prevista para 1º de janeiro de 2024, seu conteúdo merecerá uma análise mais aprofundada da entidade, visando a interpretação uniforme de nossas associadas”.

Fonte: bac.org.br