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POR QUE CONTRATAR A COBERTURA DE REMOÇÃO DE DESTROÇOS?
Segundo dados divulgados, em 2018, pela Diretoria dos Portos e Costas (DPC) nos Quadros Estatísticos de Inquéritos e Acidente da Navegação (IAFNs), dentre os fatores mais comuns de acidentes da navegação, o naufrágio compõe 42,29% dos casos.
Para os donos de embarcações, os prejuízos financeiros em decorrência da situação de naufrágio podem ser enormes, visto que normalmente este acidente resulta em uma perda total do bem.
Entretanto, os danos podem ir além do que somente a perda do barco, visto que, desde 1986, o proprietário de uma embarcação é obrigado, pela LEI Nº 7.542, a remover os destroços da embarcação quando eles constituírem perigo, obstáculo à navegação, ameaça a terceiros ou ainda ao meio ambiente.
Devido à complexidade da operação para retirar os destroços de uma embarcação da água, apenas empresas especializadas são capazes de realizar esse tipo de serviço e os custos costumam ser bem elevados.
Entendendo o risco e o custos envolvendo esta operação, o mercado de seguros disponibiliza a contratação adicional da cobertura de Remoção de Destroços na apólice de seguro náutico.
Contratando esta cobertura, o segurado poderá dispor de um capital adicional para remover os destroços decorrentes de um acidente com a sua embarcação, pois contará com o benefício de ter os valores reembolsados em decorrência das despesas relacionadas à remoção da embarcação do fundo da água.
O Seguro Náutico conta com várias possibilidades de proteção, por isso, é extremamente importante que o corretor seja especializado no segmento náutico, para que ele possa orientá-lo e viabilizar uma apólice adequada à sua necessidade.
A Vokan possui um time de especialistas pronto para lhe atender, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!
Navegue tranquilo, a Vokan cuida do seu seguro!