O SEGURO NÁUTICO TEM COBERTURA PARA FURTO?
Stefanie Altimare

Autor: Stefanie Altimare

Especialista em Seguros Marine

O SEGURO NÁUTICO TEM COBERTURA PARA FURTO?

Muitos clientes que chegam até nós querendo contratar o Seguro Náutico, seja para sua embarcação ou Jet Ski, possuem principalmente uma dúvida em comum, se o seguro tem ou não cobertura para furto.

Entretanto, o que muita gente não sabe é que o furto pode ser definido de 2 maneiras, segundo o Código Penal Brasileiro:

• Furto Simples: Ocorre quando o bem é levado sem que a vítima perceba, ou seja, não há rompimento de obstáculo ou qualquer vestígio da ação (artigo 155, “caput” do Código Peal).

• Furto Qualificado: Ocorre quando há rompimento de obstáculo e vestígios da ação (artigo 154, §4º, incisos I, II, III e IV do Código Penal).

Para facilitar o entendimento, o furto simples basicamente acontece quando há subtração do patrimônio sem nenhum tipo de dificuldade e sem que a vítima perceba. Já o furto qualificado é completamente ao contrário, ele deixa vestígios nítidos e que podem ser comprovados por perícia e inquérito policial.

Após toda essa introdução, chegamos ao esclarecimento da dúvida: Sim, o Seguro Náutico tem cobertura para Furto, porém, não para o Furto Simples e sim para o Furto Qualificado.

Por este motivo, é de suma importância que o corretor, com o qual você esteja contratando o seguro, tenha um conhecimento técnico aprofundado no que diz respeito às coberturas do Seguro Náutico, para que ele consiga orientá-lo de forma correta sobre quais são de fato as cláusulas do seguro aplicáveis à sua necessidade.

A VOKAN é uma corretora de seguros especializada em Seguros Náuticos. Entre em contato conosco, temos um time de especialistas prontos para lhe atender e tirar todas as suas dúvidas!

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