Incêndios a bordo de embarcações aumentam exigências das seguradoras
Vokan

Autor: Vokan

Incêndios a bordo de embarcações aumentam exigências das seguradoras

Segundo a Marinha do Brasil, incêndios a bordo das embarcações são considerados a quinta maior causa de acidentes mais comum no país. De acordo com o relatório anual da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), Safety & Shipping Review, na última década houve mais de 1,7 mil incidentes reportados, significando cerca de 7% desses incidentes.

Ainda sobre o relatório da Allianz, dados apontam que os incêndios/explosões foram responsáveis pela terceira maior causa de perdas totais em todos os tipos de embarcações, entre os anos de 2011 a 2020.

“Das setenta mil embarcações de esporte e recreio existentes no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Construtores de Barcos e seus Implementos (ACOBAR), apenas 25%, deste total, contam com devida proteção”, afirma Carlos Polízio – superintendente de Seguros Aeronáuticos, Cascos Marítimos e Transportes, da Mapfre.

Estatísticas da US Coast Guard (Guarda Costeira dos Estados Unidos), mostram que 86% dos incêndios em lanchas são iniciados no compartimento dos motores. Outros locais que também estão suscetíveis a dar início a incêndios são os compartimentos fechados com muita fiação, como, por exemplo, embaixo do painel de comando e no compartimento dos geradores.

Por isso, a melhor maneira para extinguir os incêndios nesses compartimentos é por meio do sistema de extinção de incêndio automático, pois ele tem como finalidade proteger o compartimento de motores, geradores e painéis elétricos, sendo o disparo automático ativado por meio do calor do fogo, a 76º C. Além de eliminar os fogos da classe A, B e C, ele também é responsável pelo desligamento dos motores, geradores, exaustores e ventiladores.

O sistema de incêndio para lanchas, produzido pela FIREBOY e SEA-FIRE, possui certificações da US Coast Guard e FM Approved, significando que a aprovação do equipamento passou pela análise dos dois órgãos mais rigorosos do segmento.

O item de segurança é obrigatório nos Estados Unidos e Europa. Já no Brasil, a NORMAM-03/DPC (Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio), não determina a obrigatoriedade do sistema de incêndio na embarcação. De acordo com a Ecosafety, hoje, apenas 800 lanchas que estão navegando pelo Brasil possuem o sistema instalado.

O aumento das ocorrências envolvendo incêndios e/ou explosões das embarcações e a falta de exigência por parte do órgão regulamentador aqui no Brasil, aliados à baixa aderência da instalação do sistema de incêndio nas lanchas, resultam no crescimento do acionamento de sinistros deste segmento nas seguradoras.

Neste cenário, em que as seguradoras estão cada vez mais expostas ao acionamento desse tipo de acidente/incidente, surge a necessidade de adaptação à realidade do mercado, ou seja, elas se tornam cada vez mais criteriosas nas normas e análises de aceitação do risco. Um exemplo prático da nova conjuntura é a Seguradora Essor, que já começou a implementar a obrigatoriedade da instalação do sistema de incêndio automático para contratação do seguro, incluindo todas as embarcações à gasolina e as embarcações à diesel com mais de 10 anos de fabricação.

As seguradoras tornam-se, de modo indireto, “regulamentadoras”, pois elas lidam de frente com os prejuízos daquele mercado e precisam criar mecanismos para conseguirem se manter atuantes no segmento. No entanto, as mudanças são mais difíceis se não alinhadas ao comportamento de toda cadeia, que envolve desde a Marinha, os estaleiros e os clientes até os prestadores de serviços.

Portanto, assim como em outros ramos do seguro, a necessidade de mudanças e adaptações acontecem gradualmente, conforme as situações e comportamentos do mercado. Por isso é tão importante a contratação da apólice por meio de um corretor especializado no segmento náutico, pois ele será crucial, tanto no momento da contratação, orientando o cliente e direcionando os procedimentos corretos, quanto em um eventual sinistro, para que o segurado receba sua indenização de forma correta e ágil.