E&O Para Além do Menor Preço: os clausulados do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para advogados e a sua adequação ao perfil do cliente.
Lourenço Assef

Autor: Lourenço Assef

Especialista em Linhas Financeiras

E&O Para Além do Menor Preço: os clausulados do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para advogados e a sua adequação ao perfil do cliente.

Não há medida de técnica ou diligência profissional que elimine por completo a possibilidade de que, no exercício de sua função, o advogado pratique, ou seja acusado de haver praticado, algum ato culposo, por erro, negligência ou omissão, que provoque dano a outrem e leve à incidência das normas de responsabilidade civil, gerando o dever de indenizar. Uma condenação não é, contudo, o único – e, tampouco, o mais comum – risco patrimonial em que incorrem os profissionais do direito, que permanecem expostos a fatores conexos, sendo de suma importância atentar para a relevância da contratação de algumas coberturas específicas, em suas apólices de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (“E&O”).

Como exemplos, destacamos: danos reputacionais, imposição de obrigações sobre seus herdeiros e sucessores, gastos com serviços de gerenciamento de crise, gastos com publicidade, riscos relacionados a prestadores de serviços, atos dolosos de empregados, crimes contra a honra, retenção de honorários, violação de direitos autorais, entre outros. Soma-se a isso o fato de que muitos clientes exigem a contratação de um seguro E&O que conte com coberturas adequadas aos seus interesses, e podem, inclusive, exigir uma apólice que seja eficaz em outras jurisdições.

Fato é que a mera propositura de ação ou publicização de uma crise implicam custos e possíveis danos à imagem do advogado ou da sociedade. Mais, como os serviços prestados pelo advogado são considerados, do ponto de vista dogmático, obrigações de meio e o principal parâmetro para a aferição da culpa é a diligência profissional no exercício de suas obrigações, qualquer litígio demandará tempo, esforço e gastos para a sociedade ou advogado individual em sua defesa, ainda que o próprio profissional patrocine a causa. O significativo lapso temporal entre a propositura de uma ação e o seu trânsito em julgado agrava esses riscos e os danos indenizáveis, caso comprovados, podem extrapolar o imediatamente mensurável, incluindo lucros cessantes, a perda de uma chance e danos morais.

Tais disputas podem surgir também em decorrência de serviços de natureza consultiva, ou de características dos procedimentos internos de trabalho de cada escritório (como as suas práticas de cobrança, comunicação, tratamento de documentos, entre outros), de forma que a consideração de cada perfil é fundamental.

Pois, para além da simples contratação de um E&O, o advogado deve atentar – e contar com profissionais especialistas que atentem – para as características de sua prática e para a relevância das definições, das coberturas adicionais e das exclusões de cada Seguradora para os seus riscos. Assim, a paciente leitura e comparação dos clausulados é imprescindível, o que exige conhecimento a respeito dos mercados jurídico e de seguros para indicar as melhores alternativas de contratação para além do óbvio – o menor preço.

Sem pretender esgotar os pormenores das muitas e longas Condições Gerais das apólices de E&O atualmente ofertadas, apontamos, em três itens, uma recomendação, um cuidado na interpretação das apólices e um, dentre muitos, exemplo prático de adequação de uma cobertura a um perfil de cliente:

(i) Revisando Propostas: nomes parecidos não implicam as mesmas coberturas. Coberturas, às vezes com o mesmo nome ou nomes similares, frequentemente, têm conteúdo distinto, de forma que a mera análise das coberturas listadas nas propostas não é suficiente para determinar a adequação ou a qualidade do produto para além do preço, geralmente mais atraente quando a redação de uma ou mais cláusulas limita de forma significativa o risco da Seguradora ou facilita a sua recusa em indenizar eventuais sinistros;

(ii) Interpretando Apólices: atenção às definições. As Seguradoras adotam diferentes formulações para termos definidos similares, como Segurado, Empregado, Reclamação, Perda Indenizável, etc. Além disso, a contratação de certas coberturas frequentemente modifica estas definições, o que exige atenção para interpretar o contrato padrão disponibilizado com base na proposta. A seguradora X não discrimina em sua definição de “Empregado” se esta inclui pessoas não contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Caberia avaliar se o cliente tem colaboradores não celetistas, caso em que apólices como a da Seguradora Y, que inclui nesta definição todas as pessoas físicas que atendam a certos parâmetros, ainda que não celetistas, seriam mais adequadas; e

(iii) Adequação aos Procedimentos Internos. Diante de propostas das Seguradoras A e B para uma Sociedade de Advogados que pratica o modelo de cobrança por horas trabalhadas, com a previsão de um limite máximo de horas para o serviço, bem como da informação de que a revisão do montante é comum e já gerou disputas, cabe apontar que a Seguradora A exclui expressamente a indenização de qualquer reclamação que tenha origem na falha do Segurado em avaliar adequadamente, e de forma antecipada, o preço dos serviços ofertados, posto que pode tornar a sua proposta, considerados outros fatores, menos desejável para este cliente.

Combinamos, na equipe de Linhas Financeiras da VOKAN operadores do direito e profissionais com experiência em grandes Companhias Seguradoras para oferecer os nossos serviços sempre com um foco consultivo e com diligente atenção aos detalhes.

Ficaremos, todos, felizes em receber o seu contato para a cotação e a contratação deste e de outros serviços, ouvi-lo e demonstrar que gostamos de trabalho bem feito.