O SEGURO CASCO COBRE CHUVA DE GRANIZO?
Camila Diniz

Autor: Camila Diniz

Diretora Comercial

O SEGURO CASCO COBRE CHUVA DE GRANIZO?

Sabemos que o Seguro Casco cobre todos os danos causados a aeronave em si, exceto se o dano for causado por um dos riscos excluídos na apólice contratada.

No clausulado das seguradoras do mercado de seguro aeronáutico não existe nenhuma cláusula que fala especificamente sobre a chuva de granizo em si. Mas nas condições gerais, que são comuns entre todas as seguradoras, estão entre os riscos excluídos os danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 (sessenta) nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a Aeronave estiver em voo ou manobra. 

A chuva de granizo se encaixa dentro de “outras convulsões da natureza”. Isso significa que o Seguro Casco irá cobrir sim os danos causados por chuva de granizo, desde que, a aeronave esteja em voo ou em procedimento de manobra.

Ou seja, caso a aeronave esteja parada em um pátio descoberto do hangar, por exemplo, ou em área comum de um aeroporto e sofrer danos por chuva de granizo, a seguradora poderá negar a indenização do seguro se apegando a esta cláusula.

Por isto é importante sempre manter a aeronave em local coberto, e, caso haja a necessidade de a aeronave permanecer em local descoberto, a seguradora precisa estar ciente pois esta é uma das informações que ela avalia no momento de aceitar o risco.

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