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CIV DIGITAL – Mais praticidade e segurança no processo
Nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2022, determina que todos os registros de voos de pilotos deverão ser lançados exclusivamente na Caderneta Individual de Voo (CIV) Digital. Desta forma, o registro na CIV de papel deixa de ser obrigatório.
De acordo com a ANAC, a medida, incluída nas ações de otimização previstas no Programa Voo Simples, facilita os procedimentos de registro de voo para os pilotos, além de tornar o processo mais seguro.
A mudança foi obtida por meio de adaptações feitas no módulo de CIV do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), que permitem que procedimentos que só podiam ser lançados na CIV impressa agora possam ser registrados no documento digital. As alterações das normas estão detalhadas nas revisões da IS 61-001 e 61-006.
O que já foi registrado na CIV de papel, antes do dia 1º de dezembro de 2022, não precisa ser transcrito para a CIV digital. Porém, todos os voos realizados a partir desta data, deverão ser lançados na CIV Digital, sem exceções.
Houve uma adaptação no sistema para que o mesmo procedimento adotado anteriormente fosse migrado para a CIV digital. Dessa forma, todas as informações previstas e obrigatórias agora também estarão na CIV Digital.
Sabemos que, para efeitos de contratação de seguro da aeronave, o registro correto das horas de experiência dos pilotos é fundamental, pois, em um eventual sinistro, esta é a primeira coisa que as seguradoras pedem comprovação.
Sendo assim, é importante atentar-se às mudanças no processo de lançamento de horas, principalmente com relação à variação de funções exercidas pelo piloto a bordo.
Dentre as mudanças ocorridas neste processo, um dos pontos de atenção que destacamos é com relação às novas funções a bordo que foram criadas:
- Co-piloto em aeronave dual pilot;
- Co-piloto em aeronave single-pilot, por obrigação regulamentar;
- Co-piloto single pilot.
A ANAC disponibilizou em seu portal um vídeo explicativo sobre as novas regras além de um canal com respostas para perguntas frequentes relacionadas à CIV Digital. Vale salientar que, no minuto 2:07 do vídeo, a terceira função a bordo ficou errada, está como “co-piloto dual pilot” no vídeo, mas eles já publicaram no portal oficial uma errada corrigindo para “co-piloto single pilot”. Segue o link para assistir ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=VtzqFLsmTZA
Diante deste cenário de constantes mudanças e obrigatoriedades da aviação civil, ressaltamos a importância de tripulantes e operadores estarem sempre atualizados, cientes de todos os detalhes das novas regras a fim de evitar futuros inconvenientes.